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Lei Municipal
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14125 - 29/12/2005
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Obs. promulgação
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Veto parc. atinge o inteiro teor do art. 11, inclusive seu p.ún.ADIN 0252533-36.2012.8.26.0000. Publ. DOC em 09/10/18, p. 133, c. 01.
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Publicação da Promulgação DOC
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30/12/2005, página 3, coluna 4
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Ementa
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EXTINGUE A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD CONCEDE A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Veto
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Veto Parcial
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Autores
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Executivo - JOSÉ SERRA
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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29/09/2005
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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13/10/2005, na Sessão Ordinária 85, Legislatura 14-1 |
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Publicação no DOC
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14/10/2005, página 58, coluna 1
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Data de Encerramento
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22/02/2007
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Motivo do Encerramento
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VETO PARCIAL ACEITO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Audiência Realizada
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17/11/2005 - FIN
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Audiência Realizada
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02/12/2005 - FIN
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 225SO (22/02/2007)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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