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PROJETO DE LEI

PL 2/2005

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa REVOGA PARCIALMENTE, ESPECIFICAMENTE OS ARTIGOS QUE DISPÕEM SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DO LIXO
Veto
Autores Ver. CARLOS GIANNAZI (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 30/03/2005
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 30/03/2005, na Sessão Ordinária 23, Legislatura 14-1
Publicação no DOC 31/03/2005, página 214, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

LIMPEZA PUBLICA RECEITA REVOGACAO FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA LEI 13.478/2002 TAXA DE RESIDUOS SOLIDOS DE SERVICO DE SAUDE TAXA DE FISCALIZACAO DOS SERVICOS LIMPEZA URBANA ALTERACAO COBRANCA TAXA DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES

Data de Encerramento 01/09/2005
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
20/09/2005 15:40 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
20/09/2005 15:40 ARQUIVO/Recebido
01/09/2005 12:08 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
01/09/2005 12:08 SGP21/Recebido
27/06/2005 16:14 CCJ/Encaminhado para SGP21
20/04/2005 14:03 CCJ/Recebido
20/04/2005 13:29 SGP22/Encaminhado para CCJ
20/04/2005 13:29 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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