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Lei Municipal
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14010 - 23/06/2005
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Obs. promulgação
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Vetado parcialmente pelo Of. ATL 111, de 23.06.05, veto atinge inteiro teor do art. 4 e seus parágrafos.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Veto
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Veto Parcial
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Autores
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Ver. TIÃO FARIAS (PSDB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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19/04/2005
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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19/04/2005, na Sessão Ordinária 30, Legislatura 14-1 |
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Publicação no DOC
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21/04/2005, página 81, coluna 4
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Data de Encerramento
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13/12/2007
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Motivo do Encerramento
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VETO PARCIAL ACEITO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 319SO (13/12/2007)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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