Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 491/2004

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 13.478 DE 30/12/02 E DA LEI Nº 13.522 DE 19/02/03 - QUE INSTITUI A "TAXA DO LIXO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Veto
Autores Ver. CARLOS APOLINARIO (MDB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 09/11/2004
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 24/2005 (02/06/2005) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos RDS 51/2005 (22/02/2005) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 17/11/2004, na Sessão Ordinária 347, Legislatura 13-4
Publicação no DOC 19/11/2004, página 60, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

REVOGACAO LEI 13.478/2002 LEI 13.522/2003 TAXA DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES

Data de Encerramento 12/01/2009
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
13/01/2009 13:55 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
13/01/2009 13:55 ARQUIVO/Recebido
12/01/2009 16:39 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
07/05/2008 18:38 ATM/Recebido
20/05/2005 16:46 CCJ/Encaminhado para ATM
14/03/2005 11:20 CCJ/Recebido
14/03/2005 10:38 ATM/Encaminhado para CCJ
14/03/2005 10:38 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir