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PROJETO DE LEI

PL 457/2004

   RETIRADO PELO AUTOR   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Veto
Autores Ver. CLAUDETE ALVES (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 15/10/2004
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 73/2005 (23/02/2005) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 17/11/2004, na Sessão Ordinária 347, Legislatura 13-4
Publicação no DOC
Palavras-Chave
Assuntos principais

ADOLESCENTE ASSISTENCIA AO MENOR ASSISTENCIA MEDICA CRIANCA ENSINO MUNICIPAL PREVENCAO SAUDE BUCAL GRAVIDEZ DIREITO A SAUDE REDE MUNICIPAL DE SAUDE

Assuntos detalhados
DEPENDENCIA DE DROGAS PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SAUDE DA CRIANCA JUVENTUDE DOENCA SEXUALMENTE TRANSMISSIVEL
Data de Encerramento 12/04/2005
Motivo do Encerramento RETIRADO PELO AUTOR
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
14/04/2005 10:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
14/04/2005 10:00 ARQUIVO/Recebido
13/04/2005 11:12 SGP22/Encaminhado para ARQUIVO
13/04/2005 11:12 SGP22/Recebido
13/04/2005 11:12 GV31/Encaminhado para SGP22
13/04/2005 11:12 GV31/Recebido
23/03/2005 16:25 SGP22/Encaminhado para GV31
23/03/2005 16:25 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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