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PROJETO DE LEI

PL 707/2003

   PROMULGADO   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal 13774 - 03/02/2004
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Veto
Autores Ver. ALCIDES AMAZONAS (PC DO B)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 23/10/2003
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios OF-LEG3 4/2004 (05/01/2004) - ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA

OF-LEG3 4/2004 (05/01/2004) - ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA

Leitura 23/10/2003, na Sessão Ordinária 272, Legislatura 13-3
Publicação no DOC 25/10/2003, página 239, coluna 4
Palavras-Chave
Assuntos principais

COMPETICAO ESPORTIVA DATA COMEMORATIVA EVENTOS CAPOEIRA SEMANA DA CAPOEIRA LEI 13.774/2004

Data de Encerramento 03/02/2004
Motivo do Encerramento PROMULGADO
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 385SE (20/12/2003)
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/02/2004 11:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/02/2004 11:30 ARQUIVO/Recebido
04/02/2004 10:46 LEG3/Encaminhado para ARQUIVO
12/01/2004 15:02 LEG3/Recebido
12/01/2004 14:27 ATM/Encaminhado para LEG3
12/01/2004 14:27 ATM/Recebido
25/11/2003 12:15 CCJ/Encaminhado para ATM
03/11/2003 16:01 CCJ/Recebido
03/11/2003 16:00 ATM/Encaminhado para CCJ
03/11/2003 16:00 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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