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PROJETO DE LEI

PL 202/2003

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE VER- BA DO VAI (VALORIZAÇÃO DE INICIATIVA CULTURAL) PARA AS ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUAISQUER DENOMINAÇÃO QUE DISPUSEREM DE CORAIS E CONJUNTOS MUSICAIS CIDADE DE SÃO PAULO."
Veto
Autores Ver. MANOEL CRUZ (PRONA)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 15/04/2003
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 15/04/2003, na Sessão Ordinária 226, Legislatura 13-3
Publicação no DOC 23/04/2003, página 58, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

VERBA DESTINACAO RECURSOS FINANCEIROS INSTITUICAO RELIGIOSA CORAL CONJUNTO MUSICAL APRESENTACAO GRATUIDADE IGREJA TEMPLO

Assuntos detalhados
ESPETACULO MUSICAL PROGRAMA VAI
Data de Encerramento 14/12/2004
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/12/2004 15:29 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/12/2004 15:29 ARQUIVO/Recebido
28/12/2004 15:55 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
10/11/2004 19:01 ATM/Recebido
09/11/2004 16:29 CCJ/Encaminhado para ATM
12/05/2003 16:30 CCJ/Recebido
12/05/2003 16:15 ATM/Encaminhado para CCJ
12/05/2003 16:15 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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