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PROJETO DE LEI

PL 176/2003

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS OPERADORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO FIXAREM ADESIVO INFOR- MATIVO NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE SUAS RESPECTIVAS FROTAS, CONTENDO TODAS E QUAISQUER RESTRIÇÕES IMPOS- TAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO."
Veto
Autores Ver. ROGER LIN (PSB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 03/04/2003
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 03/04/2003, na Sessão Ordinária 223, Legislatura 13-3
Publicação no DOC 05/04/2003, página 68, coluna 4
Palavras-Chave
Assuntos principais

EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO ADESIVO INFORMACAO ONIBUS RESTRICAO PASSAGEIRO TRANSPORTE COLETIVO PLACA CARTAZ AVISO

Assuntos detalhados
PROIBICAO
Data de Encerramento 29/09/2003
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
30/09/2003 12:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
30/09/2003 12:00 ARQUIVO/Recebido
29/09/2003 11:00 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
11/08/2003 15:02 ATM/Recebido
11/08/2003 13:30 CCJ/Encaminhado para ATM
08/05/2003 17:15 CCJ/Recebido
08/05/2003 16:33 ATM/Encaminhado para CCJ
08/05/2003 16:33 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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