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PROJETO DE LEI

PL 10/2002

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS.
Veto
Autores Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 05/03/2002
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 9/2005 (09/02/2005) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 05/03/2002, na Sessão Ordinária 121, Legislatura 13-2
Publicação no DOC 07/03/2002, página 52, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

IGREJA ISENCAO TEMPLO ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO

Data de Encerramento 03/05/2005
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/05/2005 15:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/05/2005 15:00 ARQUIVO/Recebido
03/05/2005 13:03 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
05/04/2005 15:08 ATM/Recebido
28/03/2005 17:49 CCJ/Encaminhado para ATM
02/03/2005 11:45 CCJ/Recebido
01/03/2005 16:16 ATM/Encaminhado para CCJ
01/03/2005 16:16 ATM/Recebido
24/02/2005 11:07 ARQUIVO/Encaminhado para ATM
02/02/2005 09:30 ARQUIVO/Recebido
28/01/2005 15:25 CCJ/Encaminhado para ARQUIVO
15/03/2002 15:00 CCJ/Recebido
15/03/2002 14:30 ATM/Encaminhado para CCJ
15/03/2002 14:30 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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