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Lei Municipal
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13959 - 13/04/2005
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Obs. promulgação
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ADIN 175.280.0/0-00 (9025950-43.2009.8.26.0000). Publ. DOC em 12/02/20, p. 95, c.01.
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Publicação da Promulgação DOC
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19/04/2005, página 79, coluna 4
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Ementa
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DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS VEÍCULOS UTILI- ZADOS PARA ATENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNI CIPAL, DIRETA E INDIRETA, ESTEJAM REGISTRADOS NO MUNI CÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. RICARDO MONTORO (PSDB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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18/12/2001
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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18/12/2001, na Sessão Ordinária 107, Legislatura 13-1 |
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Publicação no DOC
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20/12/2001, página 68, coluna 3
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Data de Encerramento
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13/04/2005
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 25SO (06/04/2005)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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