Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 137/2000

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa OBRIGA A ESTERILIZAÇÃO PRÉVIA DE COLMOS DE CANA-DE- AÇÚCAR UTILIZADOS NA EXTRAÇÃO DE CALDO DE CANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. ARCHIBALDO ZANCRA (PL*)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 12/04/2000
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos SUB 1/2000 (PL-137/2000) (15/08/2000) - Autor(es): Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 12/04/2000, na Sessão Ordinária 384, Legislatura 12-4
Publicação no DOC 15/04/2000, página 48, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE VENDA CANA DE ACUCAR CALDO DE CANA ESTERILIZACAO ( HIGIENE )

Data de Encerramento 28/12/2000
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO PELAS COMISSÕES (ART. 81)
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/01/2001 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/01/2001 16:00 ARQUIVO/Recebido
28/12/2000 18:20 ECON/Encaminhado para ARQUIVO
24/08/2000 18:45 ECON/Recebido
24/08/2000 13:55 CCJ/Encaminhado para ECON
19/04/2000 17:27 CCJ/Recebido
19/04/2000 17:06 ATM/Encaminhado para CCJ
19/04/2000 17:06 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir