Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 440/1999

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa INSTITUI GRATIFICACAO A POLICIAIS MILITARES QUE ATUAM NAS UNIDADES OPERACIONAIS E EXECUTAM ATIVIDADES FINS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. ARMANDO MELLAO NETO (MDB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 21/09/1999
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 158/1999 (08/12/1999) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos
Ofícios
Leitura 21/09/1999, na Sessão Ordinária 313, Legislatura 12-3
Publicação no DOC 23/09/1999, página 46, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

CONVENIO GRATIFICACAO HORARIO DE TRABALHO POLICIAL MILITAR POLICIAMENTO SEGURANCA PUBLICA VALOR PMSP GOVERNO ESTADUAL

Data de Encerramento 05/01/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
19/01/2001 12:35 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
19/01/2001 12:35 ARQUIVO/Recebido
05/01/2001 16:46 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
22/11/1999 18:49 ATM/Recebido
22/11/1999 18:13 CCJ/Encaminhado para ATM
29/09/1999 14:25 CCJ/Recebido
28/09/1999 14:15 ATM/Encaminhado para CCJ
28/09/1999 14:15 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir