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PROJETO DE LEI

PL 171/1999

   RETIRADO PELO AUTOR   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa OBRIGATORIEDADE DOS AGENTES PROMOTORES DE VENDAS E LO CAÇAO DE IMOVEIS, DE INFORMAR ATRAVES DOS MEIOS DE CO MUNICAÇAO UTILIZADOS, A ZONA DE USO A QUE PERTENCE O IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. CALVO (PDT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 29/04/1999
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 593/2013 (09/05/2013) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 29/04/1999, na Sessão Ordinária 270, Legislatura 12-3
Publicação no DOC 01/05/1999, página 37, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

CORRETOR DE IMOVEIS IMOBILIARIA IMOVEL INFORMACAO PUBLICIDADE ZONEAMENTO OBRIGATORIEDADE MEIOS DE COMUNICACAO

Data de Encerramento 19/05/1999
Motivo do Encerramento RETIRADO PELO AUTOR
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
19/05/1999 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
19/05/1999 16:00 ARQUIVO/Recebido
19/05/1999 14:25 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
19/05/1999 14:24 ATM/Recebido
18/05/1999 14:24 GV27/Encaminhado para ATM
13/05/1999 16:42 GV27/Recebido
13/05/1999 16:36 ATM/Encaminhado para GV27
13/05/1999 16:36 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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