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PROJETO DE RESOLUCAO

PR 12/1999

   PROMULGADO   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Resolução 7 - 29/05/2003
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa CRIA A CORREGEDORIA DA CAMARA MUNICIPAL,DISPOE SOBRE O CODIGO DE ETICA DOS VEREADORES, E DA OUTRAS PROVI DENCIAS.
Veto
Autores Mesa (01/01/1999 a 31/12/1999)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 11/08/1999
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 11/08/1999, na Sessão Ordinária 299, Legislatura 12-3
Publicação no DOC 12/08/1999, página 42, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

VEREADOR DEVERES CORREGEDORIA DA CMSP CODIGO DE ETICA DOS VEREADORES COMPETENCIA DECORO PARLAMENTAR DENUNCIA MEMBROS PENA DISCIPLINAR DECLARACAO DE BENS

Assuntos detalhados
INFRACAO MESA DA CMSP REPRESENTACAO ETICA CORREGEDOR RESOLUCAO CMSP 07/2003
Data de Encerramento 29/05/2003
Motivo do Encerramento PROMULGADO
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 277SE (29/05/2003)
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/06/2003 12:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/06/2003 12:00 ARQUIVO/Recebido
04/06/2003 10:29 LEG3/Encaminhado para ARQUIVO
03/06/2003 14:20 LEG3/Recebido
03/06/2003 13:52 ATM/Encaminhado para LEG3
03/04/2000 14:41 ATM/Recebido
24/08/1999 18:30 CCJ/Encaminhado para ATM
13/08/1999 18:30 CCJ/Recebido
13/08/1999 14:49 ATM/Encaminhado para CCJ
13/08/1999 14:49 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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