Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 409/1998

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa Dispoe sobre a isençao das familias de policiais da Guarda Civil Metroplitana mortos no exercicio da pro- fissao, de pagamento do IPTU- Imposto Predial Territo rial Urbano, no ambito do municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Veto
Autores Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 04/06/1998
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 04/06/1998, na Sessão Ordinária 168, Legislatura 12-2
Publicação no DOC
Palavras-Chave
Assuntos principais

FAMILIA GUARDA CIVIL METROPOLITANA GUARDA CIVIL METROPOLITANO IPTU ISENCAO OBRIGATORIEDADE DIVULGACAO PARENTE MEIOS DE COMUNICACAO PAGAMENTO

Assuntos detalhados
EXERCICIO PROFISSIONAL PESSOA FALECIDA
Data de Encerramento 23/04/1999
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
26/04/1999 12:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
26/04/1999 12:30 ARQUIVO/Recebido
23/04/1999 17:59 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
17/03/1999 15:38 ATM/Recebido
17/03/1999 13:28 CCJ/Encaminhado para ATM
17/06/1998 17:23 CCJ/Recebido
17/06/1998 16:55 ATM/Encaminhado para CCJ
17/06/1998 16:55 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir