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PROJETO DE LEI

PL 30/1998

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LOJAS DE CONVENIÊN- CIA, SUPERMERCADOS, E SHOPPINGS CENTERS POSSUIREM CA- DEIRAS DE RODA PARA O USO DE DEFICIENTES FISICOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. JOSE IZAR (PFL)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 04/02/1998
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 114/1998 (27/08/1998) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos
Ofícios
Leitura 04/02/1998, na Sessão Ordinária 119, Legislatura 12-2
Publicação no DOC 10/02/1998, página 47, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE CADEIRA DE RODAS DEFICIENTE FISICO CENTRO COMERCIAL SUPERMERCADO USUARIO UTILIZACAO LOJA DE CONVENIENCIA CARRINHO DE COMPRAS PESSOA COM DEFICIENCIA

Data de Encerramento 10/01/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
22/01/2001 16:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
22/01/2001 16:30 ARQUIVO/Recebido
10/01/2001 17:40 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
17/08/1998 14:34 ATM/Recebido
14/08/1998 17:06 CCJ/Encaminhado para ATM
11/03/1998 16:00 CCJ/Recebido
11/03/1998 13:55 ATM/Encaminhado para CCJ
11/03/1998 13:55 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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