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PROJETO DE LEI

PL 957/1997

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E PESSOAL AOS PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS URBANOS DA CAPITAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 07/10/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 07/10/1997, na Sessão Extraordinária 34, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 09/10/1997, página 47, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

CONTRATACAO ONIBUS PASSAGEIRO PROPRIETARIO SEGURO DE VIDA TRANSPORTE COLETIVO OBRIGATORIEDADE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO SEGURO PESSOAL CONCESSIONARIA

Assuntos detalhados
MULTA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SEGURO OBRIGATORIO UFM LEGISLACAO FEDERAL FISCALIZACAO NORMALIZACAO
Data de Encerramento 08/07/1998
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
20/07/1998 15:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
20/07/1998 15:00 ARQUIVO/Recebido
08/07/1998 17:11 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
28/05/1998 13:54 ATM/Recebido
28/05/1998 13:40 CCJ/Encaminhado para ATM
14/10/1997 18:15 CCJ/Recebido
14/10/1997 15:47 ATM/Encaminhado para CCJ
14/10/1997 15:47 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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