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Lei Municipal
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12616 - 04/05/1998
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Obs. promulgação
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Promulgada de acordo com o § 7 do art. 42 da LOM.ADIN 0095160-92.1999.8.26.0000. DOC 05/03/16, p. 113, c. 01.
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Publicação da Promulgação DOC
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08/05/1998, página 54, coluna 1
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Ementa
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DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A COBRANÇA, PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL, DE MULTAS SOBRE INFRAÇÕES COMETI- DAS POR MOTORISTAS CONDUTORES DE VEICULOS AUTOMOTORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. GOULART (PSD)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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27/05/1997
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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27/05/1997, na Sessão Ordinária 45, Legislatura 12-1 |
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Publicação no DOC
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03/06/1997, página 28, coluna 2
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Data de Encerramento
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02/06/1998
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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APROVADO POR PARECERES
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Data da Deliberação
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27/11/1997 00:00
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 148SO (16/04/1998)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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