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PROJETO DE LEI

PL 225/1997

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS COM MAIS DE 50 FUNCIONARIOS ADMITIREM UM DEFICIENTE FISICO EM SEU QUADRO FUNCIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. JOSE IZAR (PFL)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 26/03/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 45/1997 (04/06/1997) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos
Ofícios
Leitura 26/03/1997, na Sessão Ordinária 21, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 01/04/1997, página 34, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

ADMISSAO DEFICIENTE FISICO EMPREGADO EMPRESA OBRIGATORIEDADE QUANTIDADE RECURSOS HUMANOS PESSOA COM DEFICIENCIA

Data de Encerramento 09/01/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/01/2001 13:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/01/2001 13:30 ARQUIVO/Recebido
09/01/2001 14:35 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
15/05/1997 15:30 ATM/Recebido
15/05/1997 14:02 CCJ/Encaminhado para ATM
07/04/1997 12:11 CCJ/Recebido
04/04/1997 15:14 ATM/Encaminhado para CCJ
04/04/1997 15:14 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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