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PROJETO DE LEI

PL 178/1997

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS MUNICI- PAIS, INCLUIR NO CURRICULO ESCOLAR, COMO DISCIPLINA, AULAS DE TEATRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. OSVALDO ENEAS (PRONA)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 18/03/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 18/03/1997, na Sessão Ordinária 17, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 20/03/1997, página 34, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

CURRICULO ESCOLAR OBRIGATORIEDADE AULA ENSINO MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL TEATRO DISCIPLINA ESCOLAR ATOR FORMACAO PROFISSIONAL ESPECIALISTA

Assuntos detalhados
EDUCACAO ARTISTICA ARTES CENICAS
Data de Encerramento 04/07/1997
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/07/1997 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
04/07/1997 16:00 ARQUIVO/Recebido
04/07/1997 15:29 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
18/04/1997 11:49 ATM/Recebido
18/04/1997 11:19 CCJ/Encaminhado para ATM
31/03/1997 16:11 CCJ/Recebido
26/03/1997 16:30 ATM/Encaminhado para CCJ
26/03/1997 16:30 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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