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PROJETO DE LEI

PL 1166/1997

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa Dispoe sobre a obrigatoriedade da nomeaçao de Engenheiros de Carreira do Quadro de Funcionarios Efetivos Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, para ocuparem os cargos de Administradores Regionais nesta Cidade, e da outras providencias.
Veto
Autores Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 17/12/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 17/12/1997, na Sessão Ordinária 115, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 20/12/1997, página 38, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

CARREIRA ENGENHEIRO NOMEACAO QUADRO GERAL OBRIGATORIEDADE ADMINISTRADOR REGIONAL PMSP SERVIDOR EFETIVO ADMINISTRACAO PUBLICA EXONERACAO

Assuntos detalhados
CARGO ENQUADRAMENTO PREENCHIMENTO
Data de Encerramento 28/05/1998
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/05/1998 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/05/1998 16:00 ARQUIVO/Recebido
29/05/1998 13:58 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
16/04/1998 16:50 ATM/Recebido
16/04/1998 13:21 CCJ/Encaminhado para ATM
09/01/1998 10:55 CCJ/Recebido
08/01/1998 16:31 ATM/Encaminhado para CCJ
08/01/1998 16:31 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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