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PROJETO DE LEI

PL 1094/1997

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO CONTENDO O NUMERO DO DISQUE TCM NAS UNIDADES DE SERVIÇOS PUBLICOS MUNICI- PAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. ALDAIZA SPOSATI (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 27/11/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 27/11/1997, na Sessão Ordinária 107, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 29/11/1997, página 42, coluna 1
29/11/1997, página 42, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

DENUNCIA ORGAOS MUNICIPAIS SERVICOS PUBLICOS TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO AVISO RECLAMACAO FIXACAO DISQUE TCM CARTAZ VISIBILIDADE

Assuntos detalhados
OBRIGATORIEDADE PLACA DIVULGACAO LOCAL SIGILO DEPENDENCIAS ILUMINACAO NUMERO DE TELEFONE SERVICO TELEFONICO
Data de Encerramento 28/05/1998
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/05/1998 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
29/05/1998 16:00 ARQUIVO/Recebido
29/05/1998 13:57 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
16/04/1998 16:47 ATM/Recebido
16/04/1998 13:36 CCJ/Encaminhado para ATM
04/12/1997 17:01 CCJ/Recebido
04/12/1997 16:04 ATM/Encaminhado para CCJ
04/12/1997 16:04 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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