Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 1093/1997

   REJEITADO   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa REVOGA P PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1o. DA LEI 12.497, DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE PA RA BOTIJÕES DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO NO MUN. DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Veto
Autores Ver. IVO MORGANTI (MDB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 27/11/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 27/11/1997, na Sessão Ordinária 107, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 29/11/1997, página 42, coluna 1
29/11/1997, página 42, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

BOTIJAO COMERCIALIZACAO GARANTIA GLP REVOGACAO SEGURANCA UTILIZACAO CONSUMIDOR LACRE NOME

Assuntos detalhados
ROTULO ENGARRAFADORA LEI 12.497/1997
Data de Encerramento 26/03/2007
Motivo do Encerramento REJEITADO
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis REJEITADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 102SE (06/03/2007)
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/04/2007 12:04 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
03/04/2007 12:04 ARQUIVO/Recebido
26/03/2007 15:19 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
09/12/1997 18:04 ATM/Recebido
08/12/1997 15:56 CCJ/Encaminhado para ATM
08/12/1997 15:56 CCJ/Recebido
05/12/1997 13:57 ATM/Encaminhado para CCJ
05/12/1997 13:57 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir