Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 356/1996

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA NO TRANSPORTE COLE- TIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. SERGIO RICARDO SILVA ROSA (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 16/04/1996
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 85/1996 (18/06/1996) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos
Ofícios
Leitura 16/04/1996, na Sessão Ordinária 393, Legislatura 11-4
Publicação no DOC 18/04/1996, página 45, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

DOMINGO FROTA ISENCAO LAZER ONIBUS PASSAGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO USUARIO

Assuntos detalhados
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO AUMENTO PERCENTAGEM GRATUIDADE SPTRANS
Data de Encerramento 28/01/1997
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
28/01/1997 12:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
28/01/1997 12:00 ARQUIVO/Recebido
16/01/1997 17:17 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
05/06/1996 16:45 ATM/Recebido
30/05/1996 16:41 CCJ/Encaminhado para ATM
23/04/1996 11:31 CCJ/Recebido
22/04/1996 16:02 ATM/Encaminhado para CCJ
22/04/1996 16:02 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir