Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 224/1996

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa OBRIGA TODOS OS ÔNIBUS QUE CIRCULAM NAS PROXIMIDADES DAS ESTAÇÕES DO METRÔ, A POSSUIREM BILHETES DE INTE- GRAÇÃO ÔNIBUS-METRÔ, PARA VENDA A SEUS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 05/03/1996
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 05/03/1996, na Sessão Ordinária 375, Legislatura 11-4
Publicação no DOC 07/03/1996, página 47, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE BILHETE DE INTEGRACAO METRO / ONIBUS ESTACAO DE METRO MULTA ONIBUS PASSAGEIRO PENALIDADE TRANSPORTE COLETIVO VENDA INFRACAO

Assuntos detalhados
USUARIO PROXIMIDADE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
Data de Encerramento 07/05/1996
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/05/1996 18:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/05/1996 18:30 ARQUIVO/Recebido
07/05/1996 18:11 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
29/03/1996 17:53 ATM/Recebido
29/03/1996 15:18 CCJ/Encaminhado para ATM
14/03/1996 11:34 CCJ/Recebido
13/03/1996 15:45 ATM/Encaminhado para CCJ
13/03/1996 15:45 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir