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Lei Municipal
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12975 - 22/03/2000
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Obs. promulgação
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Promulgada de acordo com o § 7o. do art. 42 da LOM.ADIN 0002061-58.2005.8.26.0000, p. DOC 03/07/14, p.95,c.01.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA PARA MAIORES DE 65 ANOS E PORTADORES DE DEFICIENCIA NOS ESPETACU_- LOS CULTURAIS, ARTISTICOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS OU SUBSIDIADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL OU ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. ARSELINO TATTO (PT)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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01/02/1995
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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01/02/1995, na Sessão Ordinária 240, Legislatura 11-3 |
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Publicação no DOC
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04/02/1995, página 38, coluna 2
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Data de Encerramento
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12/04/2000
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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APROVADO EM REUNIAO
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Data da Deliberação
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02/09/1995 00:00
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 370SO (09/03/2000)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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