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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

PDL 19/1995

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Decreto Legislativo
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa Susta os efeitos em todos os seus termos,do decreto 35.028/1995, e dá outras providências.
Veto
Autores Ver. ADRIANO DIOGO (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 05/04/1995
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 39/1997 (05/02/1997) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 05/04/1995, na Sessão Ordinária 266, Legislatura 11-3
Publicação no DOC 07/04/1995, página 51, coluna 2
Palavras-Chave FEIRA LIVRE  |  FEIRANTE  |  LIMPEZA PUBLICA  |  SUSTACAO  |  DECRETO 35.028/1995  |  BANCA DE FEIRA  | 
Data de Encerramento 10/04/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
10/04/2001 18:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
10/04/2001 18:30 ARQUIVO/Recebido
10/04/2001 17:41 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
14/02/1997 16:59 ATM/Recebido
14/02/1997 16:28 ARQUIVO/Encaminhado para ATM
13/02/1997 16:00 ARQUIVO/Recebido
04/02/1997 14:54 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
04/02/1997 14:50 ATM/Recebido
18/05/1995 12:59 CCJ/Encaminhado para ATM
17/04/1995 15:52 CCJ/Recebido
12/04/1995 18:05 ATM/Encaminhado para CCJ
12/04/1995 18:05 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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