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PROJETO DE LEI

PL 1306/1995

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITA LARES E CASAS DE SHOWS, QUE COBRAM ESTACIONAMENTO DE SEUS FREQUENTADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. COSME LOPES (PPB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 22/11/1995
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos REC 28/1996 (27/02/1996) - contra parecer de ilegalidade

Requerimentos
Ofícios
Leitura 22/11/1995, na Sessão Ordinária 346, Legislatura 11-3
Publicação no DOC 29/11/1995, página 48, coluna 1
29/12/1995, página 48, coluna 1
23/01/1996, página 50, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

CASA DE ESPETACULOS COBRANCA GRATUIDADE ESTACIONAMENTO HOSPITAL PROIBICAO VEICULOS CASA NOTURNA ISENCAO PAGAMENTO

Data de Encerramento 24/01/1997
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/01/1997 12:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/01/1997 12:00 ARQUIVO/Recebido
16/01/1997 13:01 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
29/12/1995 11:40 ATM/Recebido
28/12/1995 17:31 CCJ/Encaminhado para ATM
05/12/1995 10:32 CCJ/Recebido
01/12/1995 15:22 ATM/Encaminhado para CCJ
01/12/1995 15:22 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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