Imprimir

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

PDL 1/1995

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Decreto Legislativo
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa SUSTA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO N 34.836 DE 31 DE JANEIRO DE 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. MAURICIO FARIA (PT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 02/02/1995
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 02/02/1995, na Sessão Ordinária 241, Legislatura 11-3
Publicação no DOC 07/02/1995, página 32, coluna 3
Palavras-Chave BAR  |  LANCHONETE  |  LEI 10.862/1990  |  PROIBICAO  |  REGULAMENTACAO  |  RESTAURANTE  |  SUSTACAO  |  TABAGISMO  |  FUMO  |  DECRETO 34.836/1995  | 
Data de Encerramento 24/02/1997
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/02/1997 15:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
24/02/1997 15:00 ARQUIVO/Recebido
24/02/1997 14:36 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
21/02/1997 16:03 ATM/Recebido
18/02/1997 13:07 ARQUIVO/Encaminhado para ATM
08/01/1997 10:00 ARQUIVO/Recebido
06/01/1997 18:38 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
17/05/1995 15:27 ATM/Recebido
17/05/1995 14:56 CCJ/Encaminhado para ATM
09/05/1995 15:18 CCJ/Recebido
24/03/1995 10:27 ATM/Encaminhado para CCJ
24/03/1995 10:27 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir