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PROJETO DE LEI

PL 77/1994

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa OBRIGA O FUNCIONAMENTO DE TODAS AS BILHETERIAS DOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL DESTE MUNICIPIO, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 4 (QUATRO) HORAS DO HORARIO ESTABELECIDO PARA O INICIO DAS PARTIDAS DOS COM- PEONATOS EST.E NAC.CUJA PREVISÃO SEJA DE GRANDE AFLUÊN.DE PUBLICO
Veto
Autores Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 10/03/1994
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 10/03/1994, na Sessão Ordinária 135, Legislatura 11-2
Publicação no DOC 16/03/1994, página 74, coluna 2
Palavras-Chave BILHETERIA  |  HORARIO DE FUNCIONAMENTO  |  ESTADIO  |  FUTEBOL  |  JOGOS  | 
Data de Encerramento 08/06/1994
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
08/06/1994 17:20 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
08/06/1994 17:20 ARQUIVO/Recebido
08/06/1994 15:04 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
28/04/1994 17:36 ATM/Recebido
28/04/1994 12:40 CCJ/Encaminhado para ATM
17/03/1994 11:39 CCJ/Recebido
16/03/1994 17:53 ATM/Encaminhado para CCJ
16/03/1994 17:53 ATM Registro Inicial
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