|
Lei Municipal
|
11667 - 05/11/1994
|
|
Obs. promulgação
|
|
|
Publicação da Promulgação DOC
|
|
|
Ementa
|
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO JEQUIBAU, A SER COMEMORADO,ANUALMENTE,NO DIA 13 DE AGOSTO,E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. |
|
Veto
|
|
|
Autores
|
Ver. ALEX FREUA NETO (PPB)
|
|
Assinaturas de Apoiamento
|
|
|
Apresentado em
|
02/08/1994
|
|
|
|
Matérias Referidas
|
|
|
Proc. apensados
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Leitura
|
02/08/1994, na Sessão Ordinária 180, Legislatura 11-2 |
|
Publicação no DOC
|
04/08/1994, página 38, coluna 1
|
|
|
|
Data de Encerramento
|
08/11/1994
|
|
Motivo do Encerramento
|
PROMULGADO
|
|
|
|
Obrigatoriedade de Audiências Públicas
|
NÃO
|
|
Competência para Deliberação
|
PROJETO DE DELIBERAÇÃO PELAS COMISSÕES (ART. 81)
|
|
Resultado da Deliberação
|
APROVADO POR PARECERES
|
|
Data da Deliberação
|
13/10/1994 00:00
|
|
Plenário
|
|
Classificação primária
|
|
|
Classificação secundária
|
|
|
Quórum
|
|
|
Data Final da Urgência
|
|
|
Fase inferida pelo SPLegis
|
APROVADO POR PARECERES
|
|
Fase cadastrada pelo usuário
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|