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PROJETO DE LEI

PL 337/1994

   REJEITADO   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS A EMPRESAS QUE EXPLOREM SERVIÇO DE TRANSPORTE, POR TAXIS, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Executivo - PAULO MALUF
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 02/08/1994
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios OF-LEG3 4/1996 (09/01/1996) - COMUNICA REJEIÇÃO DE PROJ. DO EXECUTIVO

OF-LEG3 4/1996 (09/01/1996) - COMUNICA REJEIÇÃO DE PROJ. DO EXECUTIVO

Leitura 02/08/1994, na Sessão Ordinária 180, Legislatura 11-2
Publicação no DOC 04/08/1994, página 37, coluna 2
Palavras-Chave EMPRESA DE TAXI  |  ISENCAO  |  ISS  |  TAXI  | 
Data de Encerramento 07/02/1996
Motivo do Encerramento REJEITADO
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis REJEITADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 238SE (27/12/1995)
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/02/1996 18:12 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/02/1996 18:12 ARQUIVO/Recebido
07/02/1996 17:00 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
06/02/1996 11:51 ATM/Recebido
05/02/1996 15:46 LEG3/Encaminhado para ATM
28/12/1995 13:10 LEG3/Recebido
28/12/1995 13:00 ATM/Encaminhado para LEG3
28/12/1994 13:54 ATM/Recebido
28/12/1994 12:24 CCJ/Encaminhado para ATM
15/08/1994 13:13 CCJ/Recebido
12/08/1994 14:48 ATM/Encaminhado para CCJ
12/08/1994 14:48 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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