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Lei Municipal
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12316 - 16/04/1997
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Obs. promulgação
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Ação dir. inconst. 45.535.0/0. Decisão do TJESP cassou a liminarconcedida por desistencia do processo. DOM 28/08/99, p.50,c.1.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PUBLICO MUNICIPAL A PRESTAR ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. ALDAIZA SPOSATI (PT)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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11/05/1994
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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11/05/1994, na Sessão Ordinária 158, Legislatura 11-2 |
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Publicação no DOC
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14/05/1994, página 60, coluna 1
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Data de Encerramento
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23/06/1997
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 26SO (09/04/1997)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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