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Lei Municipal
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12638 - 06/05/1998
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Obs. promulgação
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Promulgada de acordo com o § 7 do art.42 da LOM.-Ação Direta de Incostitucionalidade - publ. DOM de 10.01.02, p. 32, c. 3.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM CADA UMA DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PRÉDIOS DE APARTAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. HANNA GHARIB (PPB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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02/02/1994
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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02/02/1994, na Sessão Ordinária 121, Legislatura 11-2 |
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Publicação no DOC
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05/02/1994, página 38, coluna 2
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Data de Encerramento
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02/06/1998
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 148SO (16/04/1998)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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