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Lei Municipal
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11405 - 10/09/1993
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Obs. promulgação
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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PROIBE O COMERCIO DE AMBULANTES EM PERIMETRO DE 50 M DE DISTANCIA DE QUALQUER PONTO DE HOSPITAIS, CASAS DE SAUDE , PRONTOS SOCORROS E AMBULATORIOS E ALTERA O ARTIGO 10. LETRA B. LEI 11.039, DE 23-08-91, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Veto
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Autores
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Ver. ALBERTO CALVO (PSB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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04/03/1993
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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04/03/1993, na Sessão Ordinária 14, Legislatura 11-1 |
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Publicação no DOC
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09/03/1993, página 34, coluna 3
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Data de Encerramento
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16/09/1993
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO PELAS COMISSÕES (ART. 81)
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Resultado da Deliberação
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APROVADO POR PARECERES
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Data da Deliberação
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25/08/1993 00:00
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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APROVADO POR PARECERES
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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