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Lei Municipal
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11791 - 26/05/1995
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Obs. promulgação
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Promulgada de acordo com o § 7 do art. 42 da LOM.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO APRO PRIADOS PARA A CONTAGEM DO PUBLICO, JUNTO AOS LOCAIS DE ENTRADA DE TODOS OS ESTÁDIOS DE FUTEBOL NO MUNICIPIO DE SÂO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Veto Total
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Autores
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Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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04/08/1993
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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04/08/1993, na Sessão Ordinária 63, Legislatura 11-1 |
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Publicação no DOC
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07/08/1993, página 91, coluna 2
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Data de Encerramento
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08/06/1995
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 284SO (18/05/1995)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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