Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 27/1993

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPIAR ÁREA DE TERRENO PAR_ TICULAR SITUADO NA RUA CAROLINA AUGUSTA, ALTURA DO N 80/90,PARA CONSTRUCÃO DE CRECHE, POSTO DE SAbDE E PCA COM ÁREA DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. MARIO NODA (PTB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 16/02/1993
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 16/02/1993, na Sessão Ordinária 7, Legislatura 11-1
Publicação no DOC 18/02/1993, página 38, coluna 2
Palavras-Chave CAROLINA AUGUSTA ( RUA )  |  CRECHE  |  DESAPROPRIACAO  |  TERRENO  |  ADMINISTRACAO REGIONAL DA SE  |  AREA DE LAZER  |  POSTO DE SAUDE  |  PRACA PUBLICA  |  SE ( DISTRITO )  |  LIBERDADE ( DISTRITO )  | 
Data de Encerramento 30/04/1993
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
30/04/1993 18:12 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
30/04/1993 18:12 ARQUIVO/Recebido
30/04/1993 15:54 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
19/03/1993 18:32 ATM/Recebido
19/03/1993 16:10 CCJ/Encaminhado para ATM
25/02/1993 12:22 CCJ/Recebido
19/02/1993 18:13 ATM/Encaminhado para CCJ
19/02/1993 18:13 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir