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PROJETO DE LEI

PL 16/1993

   TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa EXTINGUE A GUARDA CIVIL METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Veto
Autores Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 10/02/1993
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 250/1997 (19/02/1997) - DESARQUIVAMENTO DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 10/02/1993, na Sessão Ordinária 5, Legislatura 11-1
Publicação no DOC 12/02/1993, página 36, coluna 2
Palavras-Chave VIOLENCIA POLICIAL  |  GUARDA CIVIL METROPOLITANA  |  SECRETARIA DOS NEGOCIOS EXTRAORDINARIOS  |  ORGAOS PUBLICOS  |  EXTINCAO  | 
Data de Encerramento 03/01/2001
Motivo do Encerramento TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
09/01/2001 12:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
09/01/2001 12:00 ARQUIVO/Recebido
04/01/2001 15:19 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
27/02/1997 14:46 ATM/Recebido
24/02/1997 14:14 ARQUIVO/Encaminhado para ATM
24/02/1997 10:00 ARQUIVO/Recebido
13/01/1997 10:48 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
19/03/1993 18:29 ATM/Recebido
19/03/1993 16:04 CCJ/Encaminhado para ATM
18/02/1993 15:52 CCJ/Recebido
18/02/1993 11:30 ATM/Encaminhado para CCJ
18/02/1993 11:30 ATM Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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