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Ementa
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Recorre da decisão do Presidente, quanto ao quorum para votação do PL 607/89, que trata da Ordenação dos Elementos Paisagísticos do Município, de maioria absoluta, e não 3/5 como exige a LOM. *** adiado sine die em 09-09-93 DOM 30-09-93*** |
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Autores
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Ver. ARNALDO MADEIRA (PSDB)
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Apresentado em
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16/06/1992
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Data de Sessão
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16/06/1992, na Sessão Ordinária 416, Legislatura 10-4 |
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Despacho do Presidente
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Encaminhado
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Plenário
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Quórum
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Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
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Fase inferida pelo SPLegis
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REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 180SO (21/05/2019)
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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