Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 446/1991

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa Autoriza o Poder Executivo a premiar a direção de escola da rede municipal de ensino que apresentar o melhor estado de conservação.
Veto
Autores Ver. OSVALDO SANCHES (PPB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 04/09/1991
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 562/1991 (24/09/1991) - RETIRADA DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 04/09/1991, na Sessão Ordinária 314, Legislatura 10-3
Publicação no DOC 06/09/1991, página 55, coluna 2
Palavras-Chave ESCOLA MUNICIPAL  |  PREMIO  |  CONSERVACAO  |  REFORMA  |  CONSTRUCAO  |  EDIFICIO  | 
Data de Encerramento 21/11/1991
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
02/09/1999 16:00 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
02/09/1999 16:00 ARQUIVO/Recebido
02/09/1999 14:31 GV20/Encaminhado para ARQUIVO
18/08/1999 16:30 GV20/Recebido
18/08/1999 15:14 ARQUIVO/Encaminhado para GV20
21/11/1991 18:05 ARQUIVO/Recebido
21/11/1991 12:24 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
27/09/1991 17:57 ATM/Recebido
27/09/1991 17:38 CCJ/Encaminhado para ATM
09/09/1991 17:42 CCJ/Recebido
09/09/1991 16:46 DSG02/Encaminhado para CCJ
09/09/1991 16:46 DSG02 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir