|
Lei Municipal
|
11148 - 20/12/1991
|
|
Obs. promulgação
|
|
|
Publicação da Promulgação DOC
|
|
|
Ementa
|
Concede aos servidores que especifica, prazo para convalidação de opção pela jornada semanal de trabalho constante do § 2. do art. 1. da Lei 10.351, de 8 de setembro de 1987, e dá outras providências. |
|
Veto
|
|
|
Autores
|
Executivo - LUIZA ERUNDINA
|
|
Assinaturas de Apoiamento
|
|
|
Apresentado em
|
27/08/1991
|
|
|
|
Matérias Referidas
|
|
|
Proc. apensados
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Leitura
|
27/08/1991, na Sessão Ordinária 310, Legislatura 10-3 |
|
Publicação no DOC
|
30/08/1991, página 42, coluna 3
|
|
|
|
Data de Encerramento
|
20/01/1992
|
|
Motivo do Encerramento
|
PROMULGADO
|
|
|
|
Obrigatoriedade de Audiências Públicas
|
NÃO
|
|
Competência para Deliberação
|
PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
|
|
Resultado da Deliberação
|
|
|
Data da Deliberação
|
|
|
Plenário
|
|
Classificação primária
|
|
|
Classificação secundária
|
|
|
Quórum
|
|
|
Data Final da Urgência
|
|
|
Fase inferida pelo SPLegis
|
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 150SE (11/12/1991)
|
|
Fase cadastrada pelo usuário
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|