Ementa
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Considerando que o PROCON.SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.
Considerando que criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação PROCON.SP é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Considerando a Fundação PROCON.SP foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da “PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”, como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo.
Considerando que o Procon-SP conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como: Educação para o consumo; Recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços; Orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo; Fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor; Acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas; Estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor; Pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor; entre outras.
Considerando a disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadãos quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.
Considerando que a Fundação é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.
Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torna-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal.
Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Diretor Executivo, Sr. WILTON RUAS DA SILVA, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por ele colecionado e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos.
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