Relatório de Votação


Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica
Pauta da 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 15/10/2026 - Horário: 14:00 horas
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Requerimentos

1) REQCOM - ECON 28/2026Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Data do Requerimento: 13/10/2026
REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando que o artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece a competência das Comissões para solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos; Considerando a importância da produção e da análise de dados para o planejamento, a implantação e o aprimoramento da infraestrutura cicloviária, visando à promoção da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária; Considerando a relevância da pesquisa “Atrai Bikes – Mais dados para melhores infraestruturas cicloviárias”, desenvolvida pelo Instituto Cordial, em parceria com a re:edu e a 52north, com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e do Ministério Federal de Pesquisa, Tecnologia e Espaço da Alemanha (BMFTR); REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja submetido à deliberação desta Comissão o convite ao Sr. Luis Fernando Villaça Meyer, Diretor de Operações do Instituto Cordial, para comparecer à Comissão, em data e horário a serem oportunamente definidos, com a finalidade de apresentar o Relatório Executivo da referida pesquisa. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora
Votação: APROVADO
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)X
Ver. NABIL BONDUKI (PT)X
Ver. RENATA FALZONI (PSB)X

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2) REQCOM - ECON 29/2026Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Data do Requerimento: 14/10/2026
REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando: I - Que a mobilidade ativa constitui importante componente da política de mobilidade urbana, devendo ser priorizada, conforme prevêem a Lei 12.587/2012 e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que contribuem para a sustentabilidade ambiental, a redução dos congestionamentos e a melhoria da qualidade de vida da população; II - Que a Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, alterada pela Portaria SMT/SEMTRA nº 025, de 25 de agosto de 2026, estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 996/2023; III - Que, em 13 de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo iniciou a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), prevendo a aplicação de penalidades aos condutores que descumprirem as normas de circulação; IV - Que a regulamentação estabelece limites de velocidade, restrições de circulação e regras específicas conforme as características dos equipamentos e dos espaços viários, tornando necessária a ampla divulgação das normas e dos procedimentos de fiscalização; V - Que a aplicação das medidas fiscalizatórias suscita questionamentos sobre os critérios de abordagem e autuação, os meios utilizados para a constatação das infrações, a identificação dos condutores, os procedimentos de defesa e recurso e a proporcionalidade das penalidades; VI - Que é fundamental assegurar a proteção dos pedestres, especialmente das pessoas idosas e com deficiência ou mobilidade reduzida, sem desestimular o uso da bicicleta como meio de transporte e instrumento de promoção da mobilidade sustentável; VII - Que a participação dos órgãos públicos, das organizações da sociedade civil, dos coletivos de ciclistas e dos usuários dos diferentes meios de transporte é essencial para avaliar os impactos da regulamentação e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança viária. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberada por esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica a realização de Audiência Pública, em data e horário a serem definidos, com o objetivo de debater a implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. Solicita-se, ainda, que sejam convidados: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA); Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU); Guarda Civil Metropolitana (GCM); Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo - Ciclocidade; Representantes de grupos de pedal; Representantes de ciclistas entregadores e trabalhadores que utilizam bicicletas e bicicletas elétricas em suas atividades profissionais; Associação Brasileira dos Veículos Elétricos (ABVE); União de Ciclistas do Brasil (UCB); Câmara temática da bicicleta; Representantes das Prefeituras de Niterói e São José dos Campos. RENATA FALZONI Vereadora
Votação: APROVADO
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3) REQCOM - ECON 30/2026Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Data do Requerimento: 14/10/2026
Solicita o encaminhamento de ofício, em nome da Comissão, à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, para que seja disponibilizada, no dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições, frota de ônibus equivalente à dos dias úteis, considerando as reclamações recebidas por diversos mandatos parlamentares sobre a insuficiência de transporte público para o deslocamento de eleitoras e eleitores aos locais de votação e as normas eleitorais que asseguram a oferta de transporte coletivo gratuito com frequência compatível à dos dias úteis.
Votação: APROVADO
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