Relatório de Pauta


Comissão Extraordinária de Segurança Pública
Pauta da 6ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 15/09/2026 - Horário: 12:30 horas
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Notícias

- Operação em São Paulo desarticula cadeia de roubo, receptação e revenda de celulares

Operação conjunta do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar mira esquema que levava celulares roubados e furtados nas ruas de São Paulo até a revenda no mercado formal. A ação cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão e apreendeu milhares de aparelhos.

Homenagem

Entrega de Voto de Júbilo e Congratulações, nos termos do RDS 1121/2026, de autoria do Ver. Sargento Nantes.

Requerimentos

1) REQCOM - EXTRA-SEGPUB 24/2026Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO),Ver. SARGENTO NANTES (PP),Ver. KENJI ITO (PODE)
Data do Requerimento: 14/09/2026
REQUERIMENTO Nº ___/2026 À Comissão Extraordinária de Segurança Pública, CONSIDERANDO a apresentação institucional realizada por representantes da empresa Oakmont Group, que compareceram acompanhados de Diego Fernando Oporto Soliz perante esta Comissão Extraordinária de Segurança Pública, com o intuito de expor soluções e equipamentos de segurança, concentrando-se principalmente na oferta de câmeras corporais (bodycams) para implementação na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO que, durante a referida sessão pública, os vereadores membros da Comissão questionaram tecnicamente a viabilidade e a pertinência da implementação de tal tecnologia, apontando problemas críticos evidenciados no debate, quais sejam: (1) as limitações da tecnologia relacionadas à falta de fidedignidade na reprodução da visão humana; (2) a ineficácia na redução dos índices criminais pela adoção de câmeras corporais em agentes policiais, especialmente quando comparada a outras soluções mais eficientes, como o programa Smart Sampa; e (3) os elevados custos de implementação e manutenção do sistema frente a outras alternativas tecnológicas para o município; CONSIDERANDO a prova inquestionável consubstanciada em gravação audiovisual, registrada nas dependências do gabinete da Presidência desta Comissão, que materializa o crime de corrupção ativa e que culminou na prisão em flagrante do senhor Diego Fernando no Inquérito Policial nº: 2265913/2026 (01º D.P. da Sé), ocorrida de forma superveniente à apresentação supracitada; CONSIDERANDO que, no referido material probatório, o indiciado fez admissões explícitas sobre a existência, o comando e o modus operandi de um esquema de propinas perpetrado pela empresa, oferecendo expressamente vantagem indevida de 5% a 10% sobre um futuro contrato de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para o uso de câmeras corporais pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, o que renderia um repasse ilícito de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), além do pagamento antecipado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de "sinal" para forçar a aprovação política e o avanço do projeto rechaçado tecnicamente; CONSIDERANDO a revelação do Diego Fernando Oporto Soliz de que o esquema parte diretamente da cúpula diretiva da empresa, com menção textual ao senhor Wilson Piedade, apontado como diretor e articulador, bem como a afirmação de que os mesmos percentuais de corrupção poderiam incidir sobre a venda de qualquer outro produto comercializado pelo Oakmont Group; CONSIDERANDO as graves declarações do autor do delito sobre a atuação da empresa em licitações públicas passadas, oportunidade em que confirmou que as negociações relativas à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) cabiam à diretoria, citando ainda o contrato do Estado da Bahia (PMBA) e o modelo utilizado em outras unidades da federação, como Santa Catarina, o que consolida severos indícios de que a propina oferecida para São Paulo consiste em uma prática reiterada implementações das câmeras corporais nas polícias; CONSIDERANDO que o criminoso utilizou-se de má-fé para acessar a Presidência desta Comissão, simulando vínculo de amizade a partir de dados pessoais obtidos em um grupo de WhatsApp da comunidade da Igreja Nossa Senhora do Brasil para introduzir os interesses comerciais do Oakmont Group na Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o criminoso revelou não agir isoladamente, mas sim em parceria com a alta cúpula da diretoria da Oakmont Group, afastando a hipótese de ser um mero ator isolado e configurando-se como o executor operacional de um esquema milionário orquestrado por superiores com ramificações estruturadas em outras esferas estaduais; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), apresentando a presente representação criminal (notitia criminis) em nome desta Comissão Extraordinária de Segurança Pública, para que o referido órgão ministerial providencie: A imediata instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tendo como alvos centrais Diego Fernando e Wilson Piedade, no âmbito de suas atuações com o Oakmont Group, utilizando a mídia audiovisual indicada evidência de autoria e materialidade para as cautelares investigativas que o Parquet julgar necessárias; A requisição formal e auditoria de todos os contratos celebrados pelo Oakmont Group para o fornecimento de soluções da marca Axon junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), à Polícia Militar da Bahia (PMBA) e ao Estado de Santa Catarina, a fim de periciar a precificação e identificar o possível embutimento dos percentuais de 5% a 10% confessados pelo indiciado no vídeo; A oitiva formal de Diego Fernando Oporto Soliz e Wilson Piedade, para prestar esclarecimentos sobre a definição dos valores de propina e os adiantamentos operados por seu preposto em território nacional. Sala da Comissão, São Paulo, 08 de setembro de 2026 AMANDA VETTORAZZO Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública Vereadora (UNIÃO) Kenji Ito Vice-Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública Vereador (PODE) Sargento Nantes Vereador (PP)
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Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) . . .
Ver. DHEISON SILVA (PT) . . .
Ver. KEIT LIMA (PSOL) . . .
Ver. KENJI ITO (PODE) . . .
Ver. SARGENTO NANTES (PP) . . .

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